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Veja a importância de nossa auditoria sanitária: Todo e qualquer tipo de estabelecimento alimentício esta passivo de receber uma visita fiscalizatória da vigilância sanitária, afim de inspecionar as atividades desenvolvidas nas unidades de alimentação, onde serão avaliados os produtos, matérias-primas, processos operacionais padrão (POP´s), distribuição, documentações obrigatórias, manual de boas práticas, rotulagem alimentar, medicina do trabalho entre outros. Esses critérios são adotados com enfoque na preservação da consumidor e na garantia ao direito a saúde pública. Entendemos que, para garantir a excelência desses itens mencionados acima, se faz necessário, muita responsabilidade e dedicação de tempo para seguir os processos, então, somamos nossos mais de 20 anos de experiência no segmento alimentício, e desenvolvemos um processo de Auditoria Sanitária. Sendo esse um método mais humanizado, pois produzimos e comercializamos alimentos para humanos. O método que já é funcional em diversas unidades da Sane Consultoria, impulsiona sua cozinha para as adequações das leis sanitárias. Através de um processo de auditoria podemos organizar, avaliar, mensurar de forma clara e objetiva os itens a serem melhorados. Aqui abaixo podemos compreender melhor: Carta Magna, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 200, II, e no artigo 6º, § 1º, da Lei Federal n. 8.080/90. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; (Constituição Federal) 1º – Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” (Código de Defesa do Consumidor)

Sane - Auditoria - Sanitária - São Paulo/SP

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